
Olá, pessoal!
Hoje vamos falar sobre uma notícia que está sendo vinculada na mídia e que gerou muita discussão e polêmica.
A notícia vinculada se refere ao cantor conhecido como Wesley Safadão e o depoimento dado por sua ex-esposa no que se refere a pensão paga a seu filho.
Tudo começou após o cantor entrar com uma ação de revisão para diminuir o valor já pago ao filho. Paralelo a isso houve a divulgação na mídia da insatisfação de sua ex-esposa e passou a circular na internet uma foto, como a que segue abaixo, detalhando como atualmente a pensão é paga.
Em meio a polêmica fãs do cantor se revoltaram, deixaram de segui-lo nas redes sociais bem como manifestaram repúdio em seus shows pedindo em coro pelo pagamento da pensão. Algumas pessoas comentaram em suas redes sociais e nas de sua atual esposa, manifestando descontamento com tal atitude.
A revolta gira em torno dos valores, da ação revisional e do fato de segundo a imagem abaixo, o cantor pagar apenas um terço das contas de casa, que seria a quota parte de seu filho, que mora com sua genitora e sua avó.
Gostaríamos de esclarecer que a análise que será feita a seguir é jurídica e por ser segredo de justiça não têm como se saber dos detalhes exatos do caso. Mas juridicamente falando, é possível entrar com uma ação de revisão quando há modificação da situação financeira dos interessados.
Ao fixar os alimentos é levado em consideração o binômio necessidade do menor e possibilidade do alimentante. Porém, advindo fato que modifique a situação econômica das partes e leve ao desequilíbrio deste binômio tal valor pode ser revisto a qualquer tempo. Então nesta ação para que ocorra a diminuição da pensão o cantor deverá provar mudança em sua condição financeira, como por exemplo: o nascimento de outro filho, a perda de um emprego, etc.
Quanto a questão de Wesley Safadão não pagar todas as contas da casa, prevê o Código Civil que os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos com os gastos de seus filhos. Ou seja,tendo a ex-esposa trabalho e condições de se sustentar, o cantor só tem obrigação quanto aos gastos de seu filho, não tendo por isso obrigação legal de pagar as demais contas da casa. Lembrando que poderá fazê-lo de livre e espontânea vontade se assim desejar.
Apenas a título de esclarecimento, quando ambos os pais trabalham as contas e gastos dos seus filhos devem ser dividido. O que significa dizer que apesar de ter a guarda ao entrar com a ação de alimentos a parte deve estar ciente que só pode exigir o pagamento de parte dos gastos. Por exemplo se a criança tem um gasto fixo mensal de R$ 1.000,00 e ambos os pais trabalham, sendo que a genitora tem a guarda e pode arcar apenas com R$ 300,00, deverá entrar com a ação para receber o restante, ou seja, R$ 700,00 e não o valor total dos gastos da criança como muitos acreditam.
Existe a pensão paga ao cônjuge mas será apenas em casos específicos quando uma das partes não esteja trabalhando e não tenha como prover seu próprio sustento, ou tenha idade avançada por exemplo, e esteja muito tempo fora do mercado de trabalho etc. Nestes casos, um dos cônjuges poderá ser condenado a pagar pensão de forma vitalícia ou durante um determinado prazo apenas. Aparentemente este não é o caso do cantor Wesley Safadão, visto que sua ex-esposa é figura pública e “digital influencer”.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Atenciosamente;
Barbara Fioramonte e Marcela Paro.